Portugal violou o direito de acesso à informação e participação na avaliação ambiental da Mina do Barroso

3 de set. de 2025

O Comité da Convenção de Aarhus deu razão à queixa apresentada em 2021 pela Fundação Montescola, concluindo que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N) retiveram de maneira deliberada e infundada informação essencial à participação pública no processo de avaliação ambiental da Mina do Barroso.

A queixa remonta ao período da consulta pública da primeira versão do Estudo de Impacto Ambiental em 2021 após terem sido negados vários pedidos de acesso a documentos ligados ao procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental. A queixa continuou a ser alimentada com novos factos ligados ao período de consulta pública do Estudo de Impacto Ambiental reformulado (2023).

Os motivos apresentados para recusar o acesso à informação por parte da APA, DGEG e CCDR-N foram invalidados pelo Comité da Convenção após um longo processo deliberatório que agora culmina.

O Comité considerou:

  1. Que a APA não respondeu ao pedido de informação ambiental no prazo estabelecido nos parágrafos 2 e 7 do Art. 4º da Convenção.
  2. Que, após a recusa de informação, a APA não informou a queixosa dos procedimentos à sua disposição para fazer um pedido de revisão da decisão (Art. 4º, parágrafo 7).
  3. Que a APA e a CCDR-N retiveram informação ambiental alegando um critério de recusa infundado (Art. 4º, parágrafo 3c).
  4. Que a DGEG incumpriu a Convenção ao remeter o pedido para outra entidade quando se encontrava na posse da informação solicitada (Art. 4º, parágrafo 5).
  5. Que a APA não garantiu um período razoável para a participação pública no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental reformulado (2023) (Art. 6º, parágrafo 3).
  6. Que a APA não publicou todos os documentos relevantes para a participação no início da consulta pública (Art. 6º, parágrafo 6).
  7. Que a Legislação Portuguesa incumpre vários artigos da Convenção, recomendando alterações que permitam um alinhamento com o Tratado subscrito pelo Estado Portugûes. Mais concretamente:
    1. Lei 26/2016 - Mantém critérios de adiamento de entrega de informação ambiental que incumprem o Art. 4º da Convenção.
    2. Lei 11/2003 - Mantém um período de consulta de 10 dias úteis no caso do EIA reformulado que incumpre o Art. 6º da Convenção.
    3. Lei 151-B/2013 - Mantém uma lista de documentos que devem ser públicos que incumpre o princípio da Convenção que estipula que todos os documentos relevantes para a tomada de decisão na posse das entidades públicas competentes devem ser colocados à disposição do público durante o procedimento de consulta pública (Art. 6º, parágrafo 6).

Ver deliberação completa.

A Fundação Montescola, a associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB) e a MiningWatch Portugal (observadoras no processo) consideram que o Comité vem corroborar aquilo que afirmam há anos: o processo de avaliação de impacte ambiental não garantiu o direito à participação pública, resultado da sobreposição de critérios políticos pouco escrutinados a processos de avaliação transparentes, ponderados e independentes. Isto conduz a falhas constantes das entidades públicas responsáveis pelas avaliações em assegurar o direito à informação e participação. A dimensão estrutural do incumprimento é aliás referida nas deliberações do Comité da Convenção.

Carla Gomes, da UDCB, comentou: “Esta deliberação é muito importante porque acaba com a ideia que as críticas que temos feito à condução do processo de avaliação são infundadas. A violação do direito ao acesso à informação e à participação pública é um motivo mais do que suficiente para anular a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável emitida pela APA em 2023, e para começar o processo de avaliação do zero. Também esperamos que a deliberação permita às entidades visadas iniciar um processo de reflexão que conduza a avaliações mais transparentes e interações menos prepotentes com as populações afetadas por estes projetos. A nossa experiência tem sido péssima”.

Nik Völker, da MiningWatch Portugal, acrescentou: “as conclusões do Comité da Convenção têm consequências para além do projeto de Lítio no Barroso. Quando as entidades responsáveis por processos de avaliação e licenciamento ambiental , pela regulação do setor da mineração e por avaliar impactos não garantem o direito à informação e participação num dos projetos mais escrutinados pela sociedade civil, o que dizer dos restantes? Que garantias oferecem aos territórios onde decorrem ou poderão vir a decorrer novos processos de avaliação ambiental? Estas entidades saem descredibilizadas por via das suas ações, e isto é mau para todos. Algo tem de mudar, e a anulação da DIA seria um sinal forte nessa direção”.

Joam Evans congratulou-se com a decisão e afirmou que “a Montescola trabalhará com a UDCB e a MiningWatch para garantir a proteção do Património Agrícola Mundial do Barroso, e que esta deliberação não seja atirada para debaixo do tapete". “Não é a primeira vez que tal acontece", recorda. “As preocupações do Dr. Steven Emerman sobre a Infraestrutura de Armazenamento de Rejeitos de Mina proposta para Covas do Barroso têm sido reiterada e deliberadamente ignoradas pelas entidades públicas portuguesas, colocando em risco as populações nas margens dos rios Beça, Tâmega e Douro”. Evans também insiste que é necessário anular a DIA: “queremos ações concretas por parte do Estado Português, bem como respostas para os problemas apresentados. A DIA tem de ser anulada e não descansaremos até o conseguirmos”.

A Junta de Freguesia de Covas do Barroso iniciou em 2023 uma ação legal para anular a DIA. As três organizações somarão à via legal outras estratégias que permitam chegar a este objetivo, corrigindo assim a vulneração de direitos corroborada pelo Comité da Convenção.